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Procedimentos de marcação de férias
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
Boa tarde,
O meu namorado trabalha num posto de abastecimento por turnos.
Acontece que só na semana passada teve a possibilidade de marcar as férias, pois a entidade patronal só no dia 22 de abril colocou o mapa para os funcionários marcarem as férias. Como ele foi o último a marcar já não lhe restavam muitas datas de qualquer forma só marcou um dia em sobreposição.
Entretanto hoje, dia 29 de Abril, apercebeu-se que o mapa de férias já estava afixado e a entidade patronal alterou-lhe as férias e marcou-as a partir do dia 2 de maio, e ele estava de folga dia 3 e 4 de maio.
Entretanto não alterou as datas que ele tinha colocado.
PErgunto?
- é possível fazer esta marcação sem avisar com antecedÊncia?
- e é possível marcar os 15 dias impostos e não começar a contagem após as folgas?
- e como é que ele sabe quais são os restantes dias de férias a que tem direito? Isto porque a entidade patronal, não colocou isso no mapa. Apenas lhe marcou os 15 dias obrigatórios e não os "descontou" nos restantes, ou seja, neste momento ele tem 45 dias de férias marcados, assim não sabe quando pode gozar os restantes 15.
Obrigada
fico a aguardar uma resposta
O meu namorado trabalha num posto de abastecimento por turnos.
Acontece que só na semana passada teve a possibilidade de marcar as férias, pois a entidade patronal só no dia 22 de abril colocou o mapa para os funcionários marcarem as férias. Como ele foi o último a marcar já não lhe restavam muitas datas de qualquer forma só marcou um dia em sobreposição.
Entretanto hoje, dia 29 de Abril, apercebeu-se que o mapa de férias já estava afixado e a entidade patronal alterou-lhe as férias e marcou-as a partir do dia 2 de maio, e ele estava de folga dia 3 e 4 de maio.
Entretanto não alterou as datas que ele tinha colocado.
PErgunto?
- é possível fazer esta marcação sem avisar com antecedÊncia?
- e é possível marcar os 15 dias impostos e não começar a contagem após as folgas?
- e como é que ele sabe quais são os restantes dias de férias a que tem direito? Isto porque a entidade patronal, não colocou isso no mapa. Apenas lhe marcou os 15 dias obrigatórios e não os "descontou" nos restantes, ou seja, neste momento ele tem 45 dias de férias marcados, assim não sabe quando pode gozar os restantes 15.
Obrigada
fico a aguardar uma resposta
Respondido por Pedro Fernandes
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Procedimentos de marcação de férias
05 maio 2010 16:49 - 05 maio 2010 16:53 #126
Na questão da marcação de férias o empregador tem supremacia de decisão. Se não vigorar um contrato colectivo de trabalho na empresa que estipule regras diferentes, o artigo 241 do Código do Trabalho diz que "O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, (...). O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.".
O trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias anuais, portanto, quanto aos 45 dias marcados e às respectivas datas, terá que falar com o empregador no sentido de esclarecer a questão.
O trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias anuais, portanto, quanto aos 45 dias marcados e às respectivas datas, terá que falar com o empregador no sentido de esclarecer a questão.
Ultima edição : 05 maio 2010 16:53 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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