Cara Nádia, bom dia.
Se não houver qualquer outra combinação ou norma vigente que diga outra coisa ou nada diferente estiver escrito no contrato de trabalho, então:
1. O subsídio de férias que o trabalhador recebe é calculado de forma proporcional aos dias que goza.
2. O valor é pago com a remuneração do mês anterior, de forma a que o trabalhador usufrua do dinheiro no mês em que vai de férias.
O valor de um subsídio completo é igual a um mês de salário base ilíquido/bruto (sem descontos), sendo que o empregador poderá fazer as contas de 2 maneiras:
1. Divide o valor do salário base por 30 dias e depois multiplica o número de dias de férias que o trabalhador vai gozar pelo valor/dia que encontrou (valor mais baixo).
1. Divide o valor do salário base por 22 dias e depois multiplica o número de dias de férias que o trabalhador vai gozar pelo valor/dia que encontrou (valor mais alto).