Responder: Licença parental complementar e direito a férias

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Histórico do tópico: Licença parental complementar e direito a férias

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Se no ano anterior trabalhou a tempo inteiro e não faltou ou fê-lo sempre justificadamente (até 3 faltas/ano), tem direito aos 22 dias de férias com acréscimo de 1, 2 ou 3 dias (ver artigo 238 do Código do Trabalho).

Durante a licença parental complementar gozada a meio tempo durante 12 meses em que se tarbalha apenas 3 dias por semana, como é gozado o direito a férias relativas ao ano anterior (trabalho a tempo completo)?

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