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Direito ao gozo de dias pelo trabalho em feriados

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    Direito ao gozo de dias pelo trabalho em feriados

    27 Abr. 2013 19:27
    #7875
    Boa tarde,

    Solicito ajuda para o esclarecimento do seguinte:
    - Trabalho por turnos, com a seguinte sequência fixa:
    Dia 1- 07:00 - 15:00
    Dia 2- 07:00 - 15:00
    Dia 3- Folga (24H)
    Dia 4- 15:00 - 00:00
    Dia 5- 15:00 - 00:00
    Dia 6- 00:00 - 08:00
    Dia 7- 00:00 - 08:00
    Dia 8- Folga (24H)

    Supondo que trabalhei em 6 dias feriados nacionais obrigatório:
    a) Obtenho o direito a 2 dias de folga por cada feriado em que trabalhei certo?
    b) Esses dias de folga não me podem ser dados em folgas certo?

    Obrigado

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    Re: Direito ao gozo de dias pelo trabalho em feriados

    02 maio 2013 16:53 - 19 Ago. 2023 18:48
    #7939
    Caro RVM, boa tarde.

    Veja, por favor, se a informação em baixo ajuda a responder às suas questões.

    Relativamente à retribuição de trabalho suplementar/extraordinário, o trabalhador passa a receber metade do que estava estipulado na legislação laboral. Consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

    Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Consultar o artigo 269 do Código do Trabalho  sabiasque.pt/codigo-trabalho/1364-artigo...s-a-dia-feriado.html em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
    Ultima edição : 19 Ago. 2023 18:48 por Pedro Ferreira.

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