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Direito ao gozo de dias pelo trabalho em feriados

Direito ao gozo de dias pelo trabalho em feriadosfoi criado por RVM

27 Abr. 2013 19:27 #7875
Boa tarde,

Solicito ajuda para o esclarecimento do seguinte:
- Trabalho por turnos, com a seguinte sequência fixa:
Dia 1- 07:00 - 15:00
Dia 2- 07:00 - 15:00
Dia 3- Folga (24H)
Dia 4- 15:00 - 00:00
Dia 5- 15:00 - 00:00
Dia 6- 00:00 - 08:00
Dia 7- 00:00 - 08:00
Dia 8- Folga (24H)

Supondo que trabalhei em 6 dias feriados nacionais obrigatório:
a) Obtenho o direito a 2 dias de folga por cada feriado em que trabalhei certo?
b) Esses dias de folga não me podem ser dados em folgas certo?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito ao gozo de dias pelo trabalho em feriados

02 maio 2013 16:53 - 19 Ago. 2023 18:48 #7939
Caro RVM, boa tarde.

Veja, por favor, se a informação em baixo ajuda a responder às suas questões.

Relativamente à retribuição de trabalho suplementar/extraordinário, o trabalhador passa a receber metade do que estava estipulado na legislação laboral. Consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Consultar o artigo 269 do Código do Trabalho  sabiasque.pt/codigo-trabalho/1364-artigo...s-a-dia-feriado.html em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 19 Ago. 2023 18:48 por Pedro Ferreira.
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