Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Direito a ferias

Direito a feriasfoi criado por Pequenina

24 Abr. 2013 15:09 #7847
Boa tarde,

Se possivel, gostaria que me tirassem uma duvida em relaçao as ferias, no caso de um funcionario que tenho iniciado funçoes em novembro de 2012, quando será possivel gozar férias, e quantos dias de ferias tem direito até terminar o ano de 2013, e no proximo ano se ja poderá gozar as ferias normalmente (reportadas do ano anterior 2013), ou se a contagem continua a ser feita da mesma forma (casos excepcionais).

Fico a aguardar resposta, pelo que agradeço de já a boa colaboraçao de quem de direito.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a ferias

24 Abr. 2013 15:57 - 07 maio 2023 20:05 #7854
Cara Pequenina, boa tarde.

Relativamente à "fórmula" de contabilização de dias de férias, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ultima edição : 07 maio 2023 20:05 por Pedro Ferreira.

Respondido por joanasilva no tópico Direito a ferias

08 maio 2013 19:38 #8000
boa tarde, comecei a trabalhar numa empresa em agosto de 2012, quando posso ter a direito a gozar das férias e quantos dias? obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a ferias

14 maio 2013 18:02 #8039
Cara Joana Silva, boa tarde.

No que respeita a contabilização de dias de férias, sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Respondido por joanasilva no tópico Direito a ferias

21 maio 2013 20:12 #8138
boa tarde,

gostava de saber se quem tem está a realizar estágio profissional, se este conta para dias de férias? obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a ferias

23 maio 2013 12:08 - 07 maio 2023 20:05 #8147
Cara Joana Silva, bom dia.

Os estágios profissionais são relações de trabalho que devem estar contratualizadas e todas as relações de trabalho contratualizadas têm, obrigatoriamente, de incluir as férias.

Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1877-es...aria-n-120-2013.html
Ultima edição : 07 maio 2023 20:05 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.285 segundos