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Trabalho ao domingo - Camilo
- Beatriz Madeira
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Trabalho numa empresa que labora 7 dias por semana, onde trabalhamos 5 dias com 2 de folga sendo um o domingo a folga obrigatória, sempre que trabalhamos ao domingo gozamos um dia de folga complementar na semana seguinte. a minha questão é o Dom. de Pascoa sendo feriado deve ser considerado feriado ou domingo, é que a empresa considera como feriado e não dá o descanso compensatório.
desde já grato pela vossa atenção.
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Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho ao domingo - Camilo
15 Abr. 2013 11:53 - 15 Dez. 2023 09:21 #7787
Caro Camilo, bom dia.
De acordo com o disposto no número 1 do artigo 234 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), o Domingo de Páscoa é um "feriado obrigatório".
Trabalhando em dia de "feriado obrigatório", o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
Nesta matéria, consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível, já com as alterações introduzidas em 2012, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
De acordo com o disposto no número 1 do artigo 234 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), o Domingo de Páscoa é um "feriado obrigatório".
Trabalhando em dia de "feriado obrigatório", o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
Nesta matéria, consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível, já com as alterações introduzidas em 2012, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:21 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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