boa noite. em relação á substituição das folgas pelos fins de semana, já entendi, mas e quando se tem uma filga fixa á 4º feira e outra folga ao domingo de 15 em 15 dias? marco conforme as folgas no caso do domingo, domingo sim e domingo não ou considero todos os domingos e 4º feira visto no ponto dois dizer que que uteis são os dias de segunda a sexta ou seja marcam-se 5 dias uteis por cada semana, sendo o ponto 3 o ponto que vem permitir que os fins de semana sejam substituidos por dias de folga. sendo assim como marcar conto os domingos todos ou salto o domingo que não tenho folga.
obrigado
introduzido/alterado no artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode ser consultada a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), o número 3, que diz o seguinte: "Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.". Isto, na nossa interpretação, significa que, sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) que não pode ser contabilizada para dias de férias, deve contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados.
Na marcação das férias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados, assumindo que a(s) folga(s) está(ão) previamente determinada(s), uma vez que faz(em) parte integrante do horário de trabalho. Ao marcar as férias o trabalhador conta as folgas como dias de descanso, ou seja, os dias de folga passam a ser os fins de semana e feriados.