Relativamente a férias do ano passado, porque esteve 8 meses de baixa, tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho efectivo. Ou seja, 8 dias de férias relativos a 4 meses de trabalho, que deverá receber por não terem sido gozadas até 30 Abril 2010, ao que acresce o proporcional subsídio.
Assumindo que tem um contrato sem termo, e porque se trata de uma licença de maternidade e porque esta é considerada como prestação efectiva de trabalho, não retirando qualquer direito à trabalhadora (excepto a remuneração), tem direito a 22 dias de férias e respectivo subsídio. Poderá gozar estes 22 dias após a licença de maternidade, porque esta adia o gozo de férias.