Cara Pequenina, bom dia.
Terminado o prazo da licença sem retribuição, o trabalhador apenas tem de apresentar-se "ao serviço" no dia previsto.
Nesta matéria, ver artigos
317
e
295
do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 13 maio 2023 14:49 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pequenina