Cara/o cidia, boa tarde.
Se a empresa atribui subsídio de refeição aos trabalhadores, então o trabalhador a tempo completo que trabalha 5 ou mais horas diárias, tem direito a este subsídio em todos os dias em que presta serviço.
Os sábados não contam como dias de férias, muito embora o trabalhador possa ter um horário de trabalho que os inclua. O Código do Trabalho em vigor diz que: "Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda -feira a sexta -feira, com excepção de feriados." (ver número 2 do artigo 238 que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
).
Se o seu horário de trabalho, aquele que está em contrato ou foi acordado entre as partes, inclui 5 horas ao sábado (das 9h00 às 14h00), então a 1h30 que fez "a mais" deve ser paga como horas extraordinárias. Estas são atualmente pagas da seguinte forma: dias úteis - 25% (1ª hora) e 37,5% (horas seguintes); dias de descanso semanal ou feriados - 50% (ver número 2 do artigo "Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 de Agosto de 2012" que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
).