Cara susana76, bom dia.
Pela informação de que dispomos, a proposta de alteração não contém qualquer "ilegalidade". Digamos que há uma "troca" de pagamento de horas suplementares relativas a um dia de trabalho por um dia de descanso semanal complementar.
No entanto, para sua informação, a alteração de horário acordado individualmente, aquando contratação, deve ter o acordo de ambas as partes. Isto significa que, caso o trabalhador não concorde (e se forem todos mais "força" têm), o empregador não pode proceder à alteração por sua única e exclusiva iniciativa.