Caro Ricardo, boa tarde.
O trabalhador recebe o subsídio de férias quando as goza. No caso de impedimento prolongado por motivo de doença o trabalhador poderá gozar as suas férias aquando retoma de atividade, por acordo com o empregador, altura em que recebe o respetivo subsídio. Se houver acordo quanto ao não gozo de férias ou se as férias acumuladas forem superiores a 30 dias anuais, o empregador terá que pagar as férias não gozadas e o subsídio proporcional.
Ultima edição : 17 Ago. 2012 18:24 por Beatriz Madeira.