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Subsidio de Ferias - Ricardo

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    Subsidio de Ferias - Ricardo

    17 Ago. 2012 18:21
    #5538
    Boa Tarde, tenho a seguinte duvida relativamente ao pagamento do subsidio de ferias: Um funcionario ficou de baixa em Nov/2011 e atualmente continua nessa situaçao. Tem direito a receber o subsidio de ferias agora em Agosto na parte proporcional ao periodo trabalhado em 2011?
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    Re: Subsidio de Ferias - Ricardo

    17 Ago. 2012 18:23 - 17 Ago. 2012 18:24
    #5539
    Caro Ricardo, boa tarde.

    O trabalhador recebe o subsídio de férias quando as goza. No caso de impedimento prolongado por motivo de doença o trabalhador poderá gozar as suas férias aquando retoma de atividade, por acordo com o empregador, altura em que recebe o respetivo subsídio. Se houver acordo quanto ao não gozo de férias ou se as férias acumuladas forem superiores a 30 dias anuais, o empregador terá que pagar as férias não gozadas e o subsídio proporcional.
    Ultima edição : 17 Ago. 2012 18:24 por Beatriz Madeira.

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