Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Subsidio de Ferias - Ricardo
Histórico do tópico:
Subsidio de Ferias - Ricardo
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
Beatriz Madeira17 Ago. 2012 18:23
Caro Ricardo, boa tarde.
O trabalhador recebe o subsídio de férias quando as goza. No caso de impedimento prolongado por motivo de doença o trabalhador poderá gozar as suas férias aquando retoma de atividade, por acordo com o empregador, altura em que recebe o respetivo subsídio. Se houver acordo quanto ao não gozo de férias ou se as férias acumuladas forem superiores a 30 dias anuais, o empregador terá que pagar as férias não gozadas e o subsídio proporcional.
Beatriz Madeira17 Ago. 2012 18:21
Boa Tarde, tenho a seguinte duvida relativamente ao pagamento do subsidio de ferias: Um funcionario ficou de baixa em Nov/2011 e atualmente continua nessa situaçao. Tem direito a receber o subsidio de ferias agora em Agosto na parte proporcional ao periodo trabalhado em 2011?