Responder: Subsidio de Ferias - Ricardo

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Histórico do tópico: Subsidio de Ferias - Ricardo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Ago. 2012 18:23

Caro Ricardo, boa tarde.

O trabalhador recebe o subsídio de férias quando as goza. No caso de impedimento prolongado por motivo de doença o trabalhador poderá gozar as suas férias aquando retoma de atividade, por acordo com o empregador, altura em que recebe o respetivo subsídio. Se houver acordo quanto ao não gozo de férias ou se as férias acumuladas forem superiores a 30 dias anuais, o empregador terá que pagar as férias não gozadas e o subsídio proporcional.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Ago. 2012 18:21

Boa Tarde, tenho a seguinte duvida relativamente ao pagamento do subsidio de ferias: Um funcionario ficou de baixa em Nov/2011 e atualmente continua nessa situaçao. Tem direito a receber o subsidio de ferias agora em Agosto na parte proporcional ao periodo trabalhado em 2011?

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