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Mudancas de folgas - joao pedro simoes
- Pedro Ferreira
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Ola bom dia
O empregador quer mudar as folgas, domingo e segunda, para segunda e terça, estou com as folgas acerta de 14 meses, ele pode altera as folgas.
aguardo resposta. Mais rapido se possivel.
abraço
João
O empregador quer mudar as folgas, domingo e segunda, para segunda e terça, estou com as folgas acerta de 14 meses, ele pode altera as folgas.
aguardo resposta. Mais rapido se possivel.
abraço
João
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Mudancas de folgas - joao pedro simoes
17 Ago. 2012 11:45 - 05 Nov. 2023 19:18 #5526
Caro João Pedro Simões, bom dia.
Em caso de não haver estrutura representativa dos trabalhadores (sindicato) ou contrato coletivo de trabalho, quaisquer alterações ao horário de trabalho que foi contratado inicial e individualmente com o trabalhador requerem a aprovação deste. O empregador não pode decidir a alteração do horário sozinho, carece de acordo com o trabalhador.
Ver alínea 4 do artigo 217.º (Alteração de horário de trabalho) do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Em caso de não haver estrutura representativa dos trabalhadores (sindicato) ou contrato coletivo de trabalho, quaisquer alterações ao horário de trabalho que foi contratado inicial e individualmente com o trabalhador requerem a aprovação deste. O empregador não pode decidir a alteração do horário sozinho, carece de acordo com o trabalhador.
Ver alínea 4 do artigo 217.º (Alteração de horário de trabalho) do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:18 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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