Caro/a msimao, boa tarde.
No ano de contratação tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado, até um máximo de 20 dias que pode gozar apenas após decorridos 6 meses de trabalho. Assim, em 2012, tem direito a 20 dias de férias que pode gozar a partir de 15 Agosto e até 30 Abril 2013. A 15 Fevereiro 2013 "ganha" 22 dias de férias que pode gozar até 30 Abril 2014.
No caso da dúvida permanecer, poderá utilizar ou recomendar a utilização do contacto do MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela linha de atendimento telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para esclarecimentos mais detalhados.
Ultima edição : 13 Ago. 2012 16:59 por Beatriz Madeira.