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Responder: QUANTAS FOLGAS TENHO DIREITO?
Histórico do tópico:
QUANTAS FOLGAS TENHO DIREITO?
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Beatriz Madeira31 Jul. 2012 11:57
Caro Miguel Ferreira, bom dia.
O trabalhador cujo contrato de trabalho se rege pelo Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* tem direito a um dia de descanso semanal obrigatório. O segundo dia de descanso é complementar e recai em decisão do empregador atribuí-lo ou não.
boas
gostaria de saber se minha firma nao tem que ma dar mais uma folga
trabalho de 2ª a sab e folgo no domingo
2ª a 6ª das 09.00 ate 12.00 depois 14.00 ate 18.00
sab 09.00 ate 12.00 e depois 14.00 ate 16.00
minha pergunta é, nao tinha que folgar mais um dia?
obrigado aguardo vossas respostas