O Código do Trabalho não é explícito na matéria em causa, muito embora determine o dia 1 de Maio como feriado obrigatório. Pode afirmar-se, sem correr grandes riscos, que terá direito a outro dia de folga, uma vez que perderia direito a usufruir dela por decisão do empregador e não por motivos pessoais.
Ultima edição : 29 Abr. 2010 15:41 por Beatriz Madeira.