Responder: Remuneração em dias de descanso

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Histórico do tópico: Remuneração em dias de descanso

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Caro/a sniper_atomic, boa tarde.

O pagamento de trabalho suplementar em dia de descanso semanal é feito pelo valor da retribuição horária com o acréscimo de 100% por cada hora ou fração desta.

Artigo 229.º - Descanso compensatório de trabalho suplementar ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1317-artigo...lho-suplementar.html )

Artigo 268.º - Pagamento de trabalho suplementar ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1363-artigo...lho-suplementar.html )

Alguem ja passou pela mesma experiencia e queira partilhar?
Agradecia uma ajuda,obrigado.

Boa tarde, normalmente trabalho de 2ª a 6ª e descanso ao fim de semana,mas esta semana pediran-me para trabalhar o domingo.
Quero saber como vai ser pago o domingo?
Se para além de serem pagas como horas extras, se tenho direito a uma folga compensatoria remunerada?

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