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Remuneração em dias de descanso
- sniper_atomic
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Boa tarde, normalmente trabalho de 2ª a 6ª e descanso ao fim de semana,mas esta semana pediran-me para trabalhar o domingo.
Quero saber como vai ser pago o domingo?
Se para além de serem pagas como horas extras, se tenho direito a uma folga compensatoria remunerada?
Quero saber como vai ser pago o domingo?
Se para além de serem pagas como horas extras, se tenho direito a uma folga compensatoria remunerada?
Respondido por sniper_atomic
- sniper_atomic
- Autor do tópico
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Alguem ja passou pela mesma experiencia e queira partilhar?
Agradecia uma ajuda,obrigado.
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Respondido por sniper_atomic
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Remuneração em dias de descanso
29 maio 2012 17:20 - 07 maio 2023 18:09 #4842
Caro/a sniper_atomic, boa tarde.
O pagamento de trabalho suplementar em dia de descanso semanal é feito pelo valor da retribuição horária com o acréscimo de 100% por cada hora ou fração desta.
Artigo 229.º - Descanso compensatório de trabalho suplementar ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1317-artigo...lho-suplementar.html )
Artigo 268.º - Pagamento de trabalho suplementar ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1363-artigo...lho-suplementar.html )
O pagamento de trabalho suplementar em dia de descanso semanal é feito pelo valor da retribuição horária com o acréscimo de 100% por cada hora ou fração desta.
Artigo 229.º - Descanso compensatório de trabalho suplementar ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1317-artigo...lho-suplementar.html )
Artigo 268.º - Pagamento de trabalho suplementar ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1363-artigo...lho-suplementar.html )
Ultima edição : 07 maio 2023 18:09 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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