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Trabalho - de Júlio Fernandes

Abuso ou Exploração?foi criado por juliofernandes

15 Mar. 2012 23:26 #4131
Sou recepcionista à 19 meses numa unidade hoteleira. Trabalho 8 horas por dia e tenho dois dias de descanso semanais.

1ª Questão: Todos os meus colegas de recepção já chegaram a folgar a um Sábado ou a um Domingo, menos eu. Durante estes 19 meses nunca tive essa oportunidade. Será isto legal?

2ª Questão: Tenho apenas 30 minutos para almoçar. Será isto legal?

3ª Questão: Somos obrigados a trabalhar as 8 horas por dia em pé, estando proíbidos de nos sentarmos. Será isto legal?

4ª Questão: Por vezes entro às 15h e saio às 23h30 e no dia a seguir tenho de entrar às 7h da manhã. Será isto legal?

5ª Questão: Por vezes trabalho sozinho e não tenho ninguém que me substitua para poder ir ao quarto de banho. Será isto legal?

Durante estes 19 meses tentei ser o mais prestável e disponivel possível e nunca me queixei. Nunca faltei e nunca cheguei atrasado.
Uma parte de mim diz-me que eu deveria apresentar este desconforto aos meus superiores, já a outra metade, sela-me os lábios.
No entanto e se por acaso verificar que a entidade patronal não está a cumprir com a lei, terei outros argumentos.
Estou super baralhado e mentalmente exausto... e é quase num estado de desespero que recorro à vossa ajuda.

Desde já agradeço a vossa disponibilidade e felicito o vosso trabalho.


Abraço

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Trabalho - de Júlio Fernandes

16 Mar. 2012 10:40 #4134
Boa noite.

Sou recepcionista à 19 meses numa unidade hoteleira. Trabalho 8 horas por dia e tenho dois dias de descanso semanais.

1ª Questão: Todos os meus colegas de recepção já chegaram a folgar a um Sábado ou a um Domingo, menos eu. Durante estes 19 meses nunca tive essa oportunidade. Será isto legal?

2ª Questão: Tenho apenas 30 minutos para almoçar. Será isto legal?

3ª Questão: Somos obrigados a trabalhar as 8 horas por dia em pé, estando proíbidos de nos sentarmos. Será isto legal?

4ª Questão: Por vezes entro às 15h e saio às 23h30 e no dia a seguir tenho de entrar às 7h da manhã. Será isto legal?

5ª Questão: Por vezes trabalho sozinho e não tenho ninguém que me substitua para poder ir ao quarto de banho. Será isto legal?

Durante estes 19 meses tentei ser o mais prestável e disponivel possível e nunca me queixei. Nunca faltei e nunca cheguei atrasado.
Uma parte de mim diz-me que eu deveria apresentar este desconforto aos meus superiores, já a outra metade, sela-me os lábios.
No entanto e se por acaso verificar que a entidade patronal não está a cumprir com a lei, terei outros argumentos.
Estou super baralhado e mentalmente exausto... e é quase num estado de desespero que recorro à vossa ajuda.

Desde já agradeço a vossa disponibilidade e felicito o vosso trabalho.


Abraço

Respondido por weer no tópico Abuso ou Exploração?

16 Abr. 2012 00:35 #4586
Boa Noite!
Ao verificar este tópico, não posso deixar de lamentar toda esta situação em que se encontra...Infelizmente este parece cada vez mais ser o prato do dia, ainda mais no contexto da "crise" dos dias em que vivemos...assim gostaria de lhe perguntar por quanto tempo mais, acha que consegue aguentar esta situação? A minha resposta á questão de que será "Abuso ou Exploração", evidentemente será: Ambas...por isso, se pretende andar pra frente com esta questão, (esta decisão deverá ser devidamente ponderada...), aconselho a ganhar coragem, e expor esta situação á ACT(Autoridade para as condiçoes no Trabalho). Somente eles poderão sugerir-lhe o caminho a tomar...Existe a possibilidade ainda de formalizar uma queixa contra o seu patrão na própria ACT, devendo por razões óbvias ser feita ANONIMAMENTE...
Devo sugerir-lhe ainda o seguinte:
1 Guarde todos os recibos de vencimento alem de se possível peça uma cópia de todos os documentos que assinar, mesmo que não lhe parecam importantes...Isto pode não parecer importante, no entanto, em caso de litigio, constituem fortes elementos de prova, e por incrivel que pareça, um surpreendentemente grande numero de trabalhadores, continua a ignorar a importancia de guardar recibos e outros documentos...até ao dia em que se lembram que precisam deles...
2 Eu sei que é uma granda seca, mas pessoalmente, adquiri alguns livros sobre legislação laboral, e desatei a lê-los...Embora não tenha formação superior, é sempre desejável obter o máximo de informação possível sobre a legislação laboral, e até de outras...surpreender-se-á com a quantidade de irregularidades que encontrará no seu local de trabalho...Alem disso, isto possibilitará uma visão geral da Lei laboral...
(Isto não é para atirar á cara do patrão de que ele está errado...aja sempre com discrição...)
3 Certifique-se de que possui uma cópia do seu contrato de trabalho, e eventualmente do contrato colectivo de trabalho a que o seu contrato de trabalho faz referência...Lei-a-os com o máximo de atenção, várias vezes se for possível, e procure inteirar-se deles...Leve-os consigo quando consultar a ACT.
4 Nunca faça nada por iniciativa própria...se decidir agir, procure primeiro um advogado...

è tudo, por isso resta-me desejar-lhe boa sorte, e já agora que me desculpe por me ter alongado...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho - de Júlio Fernandes

16 Abr. 2012 22:18 - 07 maio 2023 18:50 #4618
Caro Júlio, boa noite.

Para responder de forma direta às questões que coloca (pode consultar os artigos do Código do Trabalho referidos a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ):

1ª Questão: Os turnos são marcados pelo empregador que deve observar as condições do trabalhador. Caso seja o mais recente trabalhador nas atuais funções e caso não tenha condicionantes familiares como, por exemplo, filhos, poderá ver os seus colegas "passarem-lhe à frente". A nossa sugestão é que peça ao empregador para considerar a possibilidade de lhe dar um sábado ou domingo próximos como folga (ver Artigo 221.º).

2ª Questão: Pode considerar-se que o intervalo para refeição deve ser feito de forma a que o trabalhador não trabalhe mais de 5 horas consecutivas e que deve ter uma duração não inferior a 1 hora (ver Artigo 213.º).

3ª Questão: Esta questão está relacionada com a regulamentação interna do estabelecimento. Quando assinou o contrato sabia que estaria proibido de se sentar? Estava devidamente esclarecido sobre estas circunstâncias? Da próxima vez faça algumas perguntas antes de assinar o contrato, nomeadamente se poderá ler o regulamento interno antes de assinar o contrato ou se existem características específicas da função, como "proibições".

4ª Questão: "O trabalhador tem direito a um período de descanso
de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos
diários de trabalho consecutivos.", mas ver igualmente as situações em que isto não se aplica (ver Artigo 214.º).

5ª Questão: O trabalhador tem direito a intervalos: "Consideram-se compreendidos no tempo de trabalho: (...) b) A interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador;" (ver Artigo 197.º).
Ultima edição : 07 maio 2023 18:50 por Pedro Ferreira.
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