Boa Noite!
Ao verificar este tópico, não posso deixar de lamentar toda esta situação em que se encontra...Infelizmente este parece cada vez mais ser o prato do dia, ainda mais no contexto da "crise" dos dias em que vivemos...assim gostaria de lhe perguntar por quanto tempo mais, acha que consegue aguentar esta situação? A minha resposta á questão de que será "Abuso ou Exploração", evidentemente será: Ambas...por isso, se pretende andar pra frente com esta questão, (esta decisão deverá ser devidamente ponderada...), aconselho a ganhar coragem, e expor esta situação á ACT(Autoridade para as condiçoes no Trabalho). Somente eles poderão sugerir-lhe o caminho a tomar...Existe a possibilidade ainda de formalizar uma queixa contra o seu patrão na própria ACT, devendo por razões óbvias ser feita ANONIMAMENTE...
Devo sugerir-lhe ainda o seguinte:
1 Guarde todos os recibos de vencimento alem de se possível peça uma cópia de todos os documentos que assinar, mesmo que não lhe parecam importantes...Isto pode não parecer importante, no entanto, em caso de litigio, constituem fortes elementos de prova, e por incrivel que pareça, um surpreendentemente grande numero de trabalhadores, continua a ignorar a importancia de guardar recibos e outros documentos...até ao dia em que se lembram que precisam deles...
2 Eu sei que é uma granda seca, mas pessoalmente, adquiri alguns livros sobre legislação laboral, e desatei a lê-los...Embora não tenha formação superior, é sempre desejável obter o máximo de informação possível sobre a legislação laboral, e até de outras...surpreender-se-á com a quantidade de irregularidades que encontrará no seu local de trabalho...Alem disso, isto possibilitará uma visão geral da Lei laboral...
(Isto não é para atirar á cara do patrão de que ele está errado...aja sempre com discrição...)
3 Certifique-se de que possui uma cópia do seu contrato de trabalho, e eventualmente do contrato colectivo de trabalho a que o seu contrato de trabalho faz referência...Lei-a-os com o máximo de atenção, várias vezes se for possível, e procure inteirar-se deles...Leve-os consigo quando consultar a ACT.
4 Nunca faça nada por iniciativa própria...se decidir agir, procure primeiro um advogado...
è tudo, por isso resta-me desejar-lhe boa sorte, e já agora que me desculpe por me ter alongado...