O trabalhador efetivo tem direito a 22 dias de férias anuais das quais, pelo menos, 20 dias têm obrigatoriamente de ser gozados sem qualquer tipo de "troca" por remuneração, dos quais 11 devem ser seguidos.
No entanto, se não gozou as suas férias, tem direito a receber o equivalente aos dias de férias não gozados, no seu caso, 1 salário completo + 1 subsídio de férias equivalente ao salário mensal.