Caro Ricardo,
Em última instância, quando não há acordo entre as partes, é o empregador que determina o período de férias do trabalhador.
Se a situação que nos expõe se trata de um caso em que foi o empregador que definiu o seu período de férias, não poderá fazer grande coisa.
A lei (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz apenas que as férias não podem ter início em dia de descanso do trabalhador, o que não é o caso, uma vez que começam no dia anterior, e que, para efeito de contabilização de dias de férias, devem contar-se dias úteis (não contam fins-de-semana e feriados).