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Férias após ausência prolongada - de Dinis
- Pedro Ferreira
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Tenho contrato de efectivo desde 2001. Fiquei de baixa dede 9-12-2008 até 2-12-2009. Quais as férias a que teria direito em 2009 e 2010? 20 dias em 2009 (2 por cada mês referente a 2008) e 2 dias em 2010 (referente a 2009)?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias após ausência prolongada - de Dinis
18 Jul. 2011 15:18 #2544
Férias 2008 (a gozar em 2009) - 22 dias de férias porque apenas falta 3 semanas em 2008 (só se atribui 2 dias por mês quando as faltas são superiores a 30 dias, caso de baixa prolongada)
Férias 2009 (a gozar em 2010) - 2 dias porque apenas trabalhou 1 mês em 2009 (como não gozou férias em 2009 porque esteve de baixa prolongada, que adia o gozo de férias, teria direito ainda a gozar os 22 dias de 2008)
Férias 2009 (a gozar em 2010) - 2 dias porque apenas trabalhou 1 mês em 2009 (como não gozou férias em 2009 porque esteve de baixa prolongada, que adia o gozo de férias, teria direito ainda a gozar os 22 dias de 2008)
Respondido por Beatriz Madeira
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