Férias 2008 (a gozar em 2009) - 22 dias de férias porque apenas falta 3 semanas em 2008 (só se atribui 2 dias por mês quando as faltas são superiores a 30 dias, caso de baixa prolongada)
Férias 2009 (a gozar em 2010) - 2 dias porque apenas trabalhou 1 mês em 2009 (como não gozou férias em 2009 porque esteve de baixa prolongada, que adia o gozo de férias, teria direito ainda a gozar os 22 dias de 2008)