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férias

fériasfoi criado por nikita

22 Jun. 2011 11:08 #2434
Bom dia,

Trabalho numa empresa desde janeiro deste ano.
As férias são todas maracadas pela entidade patronal. fazemos todas as pontes, os últimos 15 dias de Agostoe o período de Natal á passagem de ano.
A empresa tem cerca de 50 trabalhadores.
O meu marido tem sempre férias nos primeiros 15 dias de Agosto, que são acordados, pois tem comissão de trabalhadores, pode escolher outros dias, mas sem ser em Agosto.
Como poderei contornar esta situação?
É legal a entidade patronal marcar todos os dias de férias, o trabalhador não pode escolher metade das férias?
Obrigada,

Sara

Respondido por Beatriz Madeira no tópico férias

24 Jun. 2011 14:46 #2451
O empregador tem o poder de marcar o total dos dias de férias do trabalhador, caso não haja acordo entre as partes ou faça parte da política de férias da empresa. Neste último caso, o trabalhador, ao assinar o contrato, sabe de antemão que as férias são em determinados períodos, não havendo possibilidade de alterar.

Se não há possibilidade de fazer qualquer alteração, ou seja, de chegar a um acordo com um dos empregadores, seja no seu caso, seja no do seu marido, não há forma de conciliar as férias.

Sugerimos, no entanto, que consulte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber se, efectivamente, não há alternativas.
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