Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
férias
- nikita
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Trabalho numa empresa desde janeiro deste ano.
As férias são todas maracadas pela entidade patronal. fazemos todas as pontes, os últimos 15 dias de Agostoe o período de Natal á passagem de ano.
A empresa tem cerca de 50 trabalhadores.
O meu marido tem sempre férias nos primeiros 15 dias de Agosto, que são acordados, pois tem comissão de trabalhadores, pode escolher outros dias, mas sem ser em Agosto.
Como poderei contornar esta situação?
É legal a entidade patronal marcar todos os dias de férias, o trabalhador não pode escolher metade das férias?
Obrigada,
Sara
Trabalho numa empresa desde janeiro deste ano.
As férias são todas maracadas pela entidade patronal. fazemos todas as pontes, os últimos 15 dias de Agostoe o período de Natal á passagem de ano.
A empresa tem cerca de 50 trabalhadores.
O meu marido tem sempre férias nos primeiros 15 dias de Agosto, que são acordados, pois tem comissão de trabalhadores, pode escolher outros dias, mas sem ser em Agosto.
Como poderei contornar esta situação?
É legal a entidade patronal marcar todos os dias de férias, o trabalhador não pode escolher metade das férias?
Obrigada,
Sara
Respondido por nikita
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O empregador tem o poder de marcar o total dos dias de férias do trabalhador, caso não haja acordo entre as partes ou faça parte da política de férias da empresa. Neste último caso, o trabalhador, ao assinar o contrato, sabe de antemão que as férias são em determinados períodos, não havendo possibilidade de alterar.
Se não há possibilidade de fazer qualquer alteração, ou seja, de chegar a um acordo com um dos empregadores, seja no seu caso, seja no do seu marido, não há forma de conciliar as férias.
Sugerimos, no entanto, que consulte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber se, efectivamente, não há alternativas.
Se não há possibilidade de fazer qualquer alteração, ou seja, de chegar a um acordo com um dos empregadores, seja no seu caso, seja no do seu marido, não há forma de conciliar as férias.
Sugerimos, no entanto, que consulte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber se, efectivamente, não há alternativas.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.267 segundos