O empregador tem o poder de marcar o total dos dias de férias do trabalhador, caso não haja acordo entre as partes ou faça parte da política de férias da empresa. Neste último caso, o trabalhador, ao assinar o contrato, sabe de antemão que as férias são em determinados períodos, não havendo possibilidade de alterar.
Se não há possibilidade de fazer qualquer alteração, ou seja, de chegar a um acordo com um dos empregadores, seja no seu caso, seja no do seu marido, não há forma de conciliar as férias.
Sugerimos, no entanto, que consulte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber se, efectivamente, não há alternativas.
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