Boa questão, Marília
Quando tens
folga fixa e essa folga coincide com um
feriado obrigatório (como o dia 1 de janeiro), a lei não obriga o empregador a dar-te outro dia em substituição.
O que diz o Código do Trabalho
- O trabalhador tem direito ao descanso semanal e aos feriados obrigatórios (
artigos 232.º
e
234.º
).
- Se a folga coincide com um feriado, considera-se que já usufruíste do descanso nesse dia.
- Só em casos previstos em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) — como convenções coletivas ou acordos de empresa — pode estar estabelecido que o trabalhador tem direito a outro dia de descanso compensatório.
Em resumo
- Folga fixa + feriado → não dá automaticamente direito a outro dia.
- Exceção → se o contrato coletivo ou regulamento interno da empresa prever compensação.
- Boa prática → algumas empresas concedem outro dia por política interna, mas não é obrigação legal.
Portanto, Marília: só terás direito a outro dia de folga se isso estiver previsto no
acordo coletivo aplicável ou se a empresa decidir conceder por iniciativa própria.