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Folga

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    Folga

    28 Dez. 2025 19:17
    #27241
    (Marilia) - Tenho folga fixa a quinta dia 1 encerrado tenho direito outro dia

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    Re: Folga

    28 Dez. 2025 21:06
    #27242
    Boa questão, Marília

    Quando tens folga fixa e essa folga coincide com um feriado obrigatório (como o dia 1 de janeiro), a lei não obriga o empregador a dar-te outro dia em substituição.

    O que diz o Código do Trabalho
    • O trabalhador tem direito ao descanso semanal e aos feriados obrigatórios ( artigos 232.º e 234.º ).
    • Se a folga coincide com um feriado, considera-se que já usufruíste do descanso nesse dia.
    • Só em casos previstos em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) — como convenções coletivas ou acordos de empresa — pode estar estabelecido que o trabalhador tem direito a outro dia de descanso compensatório.
    Em resumo
    • Folga fixa + feriado → não dá automaticamente direito a outro dia.
    • Exceção → se o contrato coletivo ou regulamento interno da empresa prever compensação.
    • Boa prática → algumas empresas concedem outro dia por política interna, mas não é obrigação legal.
    Portanto, Marília: só terás direito a outro dia de folga se isso estiver previsto no acordo coletivo aplicável ou se a empresa decidir conceder por iniciativa própria.

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