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Responder: Férias sem salário e subsídio de férias
Histórico do tópico:
Férias sem salário e subsídio de férias
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Pedro Ferreira07 Ago. 2025 13:10
Boa tarde, José! Obrigado por partilhar a tua situação — infelizmente, o que descreves é mais comum do que deveria ser, e a lei é clara nesse ponto.
O que diz a lei sobre o pagamento do subsídio de férias
De acordo com o artigo 264.º do Código do Trabalho, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias. Este subsídio corresponde, em regra, a uma remuneração mensal adicional, e tem como objetivo garantir que o trabalhador possa gozar as férias com estabilidade financeira.
Resumo legal:
O subsídio de férias não pode ser pago durante ou após as férias;
O trabalhador tem direito a receber o salário do mês + o subsídio de férias antes de iniciar o descanso;
O atraso no pagamento pode ser considerado incumprimento contratual e violação dos direitos laborais.
O que podes fazer
Solicitar formalmente o pagamento por escrito (email ou carta), mencionando o artigo 264.º do Código do Trabalho.
Se não houver resposta ou o pagamento for indevidamente adiado:
Podes apresentar uma queixa à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho;
(José) - Boa tarde!
Eu trabalho numa empresa têxtil, bastante conhecida, todos os meses nao sabemos em que dia vamos receber o ordenado, ora no dia 8, ou 9, enfim. Agora no dia 4 entramos de férias, foinos dito que talvez recebamos no dia 8, os dois vencimentos, salário de julho e subsídio de férias, mas que pelo menos um vencimento é certeza.
Numa situação destas o que pode um trabalhador fazer, visto que a lei obriga a empresa, pagar o subsidio de férias antes de o trabalhor entrar de férias.
Cumprimentos