Essa situação levanta sérias dúvidas quanto à legalidade e à boa-fé da gestão do teu horário.
Durante uma baixa médica, o trabalhador está dispensado de prestar serviço e não pode ser escalado para trabalhar nem para folgas — esses dias devem constar como baixa no registo de assiduidade. Colocar folgas durante o período de baixa pode ser interpretado como uma tentativa de manipular o calendário laboral, o que pode prejudicar o trabalhador, especialmente se isso implicar a perda de dias de descanso legítimos após o regresso ao trabalho.
Além disso, o Código do Trabalho estabelece que o empregador deve respeitar os períodos de ausência justificada por doença e não pode alterar o horário de forma a penalizar o trabalhador por estar de baixa.
Se sentes que estás a ser prejudicado, podes:
- Pedir esclarecimentos formais ao teu empregador (por escrito, se possível).
- Contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter orientação ou apresentar uma queixa.
- Consultar um advogado ou sindicato, caso precises de apoio para defender os teus direitos.
A legislação laboral em Portugal, nomeadamente o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual), estabelece regras para o descanso semanal e para as férias, mas não impõe um período mínimo de trabalho efetivo após o regresso de uma baixa médica antes que o trabalhador possa usufruir de folgas ou feriados.