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Responder: Cessação Iniciativa trabalhador

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Histórico do tópico: Cessação Iniciativa trabalhador

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  • npaulino
  • Avatar de npaulino
08 Fev. 2023 12:05

Boa tarde, tenho dúvidas em relação aos valores a receber após a minha comunicação.
Contrato iniciado a 1 set 2020 e cessado a 14 fev 2023. Contrato a termo certo renovado automaticamente a 12 fev 2021, bae legal art 149º, nº2 lei nº 7/2009. Com 3 renovações máximas. Clausulas das férias: lei nº 7/2009 art 237 e 238 foram alteradas pela lei 23/2012 art 238 nº3 e 6. Posto o contexto, pagaram-me 13 dias: vencimento jan 23 + comissoes (variaveis mensal) + sub refeição: 10 dias + subs férias 2020: 8,87 dias (nao foram pagos nem gozados durante o ctt) + ferias nao gozadas: 10,87 dias (2020 +2022) + subs natal: 1,08 dias e foram aplicados imposto + seg social. Recebi em 2021 + 2022 subs de ferias e gozei x dias . A dúvida é se está correta as contas e se não tenho a receber o subs ferias de 22 dias correspondente a 2023. Agradeço a quêm possa esclarecer e referir com base legal para questionar na entidade patronal. Obrigado
 

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