O facto de estar de baixa não impede o gozo de férias, nem tem que ir trabalhar "uns dias antes" para "ganhar" direito a gozar férias. O que acontece é que, por lei, o facto de estar de baixa adia o gozo de férias e não deve ausentar-se do país quando está a fazer um tratamento médico. Se não coincidem, e a sua baixa termina antes do dia de início das férias, não existe qualquer impedimento para gozo de férias no período já marcado, partindo do pressuposto que esta marcação do período de férias foi feito com acordo do empregador.