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Responder: Férias 2011
Histórico do tópico:
Férias 2011
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27 Abr. 2011 22:46
Durante a vigência da renovação dos contratos (antes de passar a "efectivo") terá direito a gozar 2 dias de férias por mês de trabalho que são gozados habitualmente imediatamente antes do final do contrato (pode haver acordo diferente).
Celebrei no dia 3 de Junho de 2010 um contrato a termo certo (3 meses,renovavel por iguais periodos).
Este ano gozei 14 dias de férias referente ao ano de 2010, a minha duvida é em relação as férias de 2011.
Quando e quantos dias posso gozar este ano?
Caso passe a condição de "efectivo" em Junho a situação altera-se?