Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Férias não gozadas

N Autor do tópico
nuvieira Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de nuvieira
    nuvieira
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Férias não gozadas

    09 maio 2020 12:00
    #22122
    Boa tarde.

    Passei para reforma por invalidez.
    Tenho cerca de 100 férias não gozadas. O que acontece a estes dias uma vez que já não as posso gozar?
    Se a empresa tiver que pagar essas férias não gozadas qual a percentagem?

    Obrigado
    Nuno
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Férias não gozadas

    11 maio 2020 15:13
    #22125
    Por norma, as férias não gozadas relativas a determinado ano que não foram gozadas nem pagas até 30 de abril do ano seguinte, prescrevem, deixam de ter efeito, é como se fossem "pontos acumulados em cartão" cujo prazo termina e que "desaparecem". No entanto, havendo acordo entre as partes, será o empregador a pagar-lhe as férias não gozadas, assim como o respetivo subsídio, na proporção de 1 dia de férias para 1 dia de subsídio, pagos ao valor do seu dia de trabalho (valor/hora x nr. horas diárias). O valor/hora poderá ser consultado num recibo de vencimento/remuneração.

    Publish modules to the "offcanvas" position.