Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Férias não gozadas

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Férias não gozadas

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 maio 2020 15:13

Por norma, as férias não gozadas relativas a determinado ano que não foram gozadas nem pagas até 30 de abril do ano seguinte, prescrevem, deixam de ter efeito, é como se fossem "pontos acumulados em cartão" cujo prazo termina e que "desaparecem". No entanto, havendo acordo entre as partes, será o empregador a pagar-lhe as férias não gozadas, assim como o respetivo subsídio, na proporção de 1 dia de férias para 1 dia de subsídio, pagos ao valor do seu dia de trabalho (valor/hora x nr. horas diárias). O valor/hora poderá ser consultado num recibo de vencimento/remuneração.

  • nuvieira
  • Avatar de nuvieira
09 maio 2020 12:00

Boa tarde.

Passei para reforma por invalidez.
Tenho cerca de 100 férias não gozadas. O que acontece a estes dias uma vez que já não as posso gozar?
Se a empresa tiver que pagar essas férias não gozadas qual a percentagem?

Obrigado
Nuno

Tempo para criar a página: 0.283 segundos