(ANA) - Boa noite,
No dia 01/03/2019 entrei ao serviço, numa empresa, com contrato sem termo.
Sei que este ano tenho direito ao gozo de 20 dias úteis de férias e correspondente subsídio de férias.
Contudo, a fórmula de cálculo para o sub. ferias, que me apresentam não me parece correcta.
É possível indicarem-me, a fórmula de cálculo para o subsidio de férias e qual é a base legal para essa fórmula (no código do trabalho não encontro ...) ?!
Antecipadamente grata,
Aguardo,
Ana Paula