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Responder: Dias e Subsidio de férias em contratos a termo parcial
Histórico do tópico: Dias e Subsidio de férias em contratos a termo parcial
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- Joana Madeira
Boa noite,
Solicito a vossa ajuda para esta questão. Tenho um trabalhor com contrato a termo parcial (contrato de um ano, iniciado a 01/01/2019), que aufere 300€ e trabalha 20h por semana. Gostaria que me informassem quantos dias de férias tem direito e qual o valor a receber de subsidio de férias?
Pelo que já li quem trabalha a tempo parcial não pode ser diferenciado a nível de dias de férias dos trabalhadores a tempo completo, logo tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho completo, não podendo exceder os 20 dias, uma vez que é o 1º contrato. Assim sendo, em Junho teria direito a 12 dias de férias, e ao valor de 166,08€ (300*12)/(20*52),46€*4h=13,84€*12meses(Janeiro a Junho)=166,08€. Os restantes 8 dias e o valor de 110,72€ seria recebido no final do contrato em dezembro. estarei a pensar bem? Obrigada a quem me poder esclarecer.