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Responder: Pagamento de dias de compensação por trabalho em feriados
Histórico do tópico: Pagamento de dias de compensação por trabalho em feriados
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- Beatriz Madeira
Por norma, o sindicato orienta a sua atuação em defesa dos direitos dos trabalhadores. Se não se revêm nessa atuação, será adequado contestarem a posição assumida pelo sindicato ou até mesmo retirarem a vossa inscrição do sindicato e, desta forma, ficarem "livres" para não aceitarem aquilo que foi negociado pelo sindicato.
- pedroaor
Sou enfermeiro num hospital e por cada dia de trabalho em dia feriado a lei dá direito a um pagamento suplementar e ao gozo de um dia de folga compensatória. A lei refere que apenas que o dia deve ser gozado na semana após se ter trabalhado o feriado. Contudo, por questões de gestão de horários os profissionais aceitam gozar estes dias muito depois de os terem trabalhado, meses e até anos.
No hospital onde trabalho os sindicatos fizeram pressão para o pagamento em dinheiro, mas tal como eu muitas pessoas não aceitam o pagamento, pelo menos não nos montantes que o hospital definiu.
Será que podemos não aceitar o que foi negociado pelo sindicato?
Obrigado