Responder: Folgas

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Histórico do tópico: Folgas

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Segundo informação da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho não terá direito a compensar o dia.

(José) - Trabalho por turnos ou seja trabalho sábados domingos e feriados e as folgas também são rotativas. Acontece que a empresa ofereceu o dia 24 de Dezembro que coincide com o meu dia de folga. Tenho direito a ser compensado pelo dia?

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