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MAPA DE FÉRIAS

MAPA DE FÉRIASfoi criado por RHCP

02 Jan. 2019 15:47 #20479
Boa tarde,

Tenho uma duvida em relação a elaboração do Mapa de Férias.
Os trabalhadores que já estão efectivos e têm 22 dias úteis, é possível marcar a data de férias até Abril de 2019. Contudo, no caso dos contratos de trabalho de 6 meses, alguns com inicio no ano 2018, e os possíveis que serão feitos em 2019, como é a marcação das férias?

Por exemplo:
1: Colaborador entrou a 7 de julho de 2018, até abril já terá 9 meses de trabalho (2*9= 18 dias)
Marca-se os 18 dias no Mapa?

2: Colaborador entra a 1 de Fevereiro 2019: Quantos dias se marca no Mapa?

Ou seja, no caso de contratos de trabalho a 6 meses, onde ainda não se sabe se vai haver renovação, marca-se quantos dias?

E no caso de já existir uma renovação por +6 meses?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico MAPA DE FÉRIAS

04 Jan. 2019 10:47 #20508
As férias dos contratos a termo certo automaticamente renováveis são contabilizadas tal como se se tratasse de uma contratação sem termo, POR ANOS CIVIS. Assim, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. E, sim, tal como os trabalhadores efetivos, no ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado.

Vamos aos casos concretos:

1: O trabalhador que entrou a 7 Julho 2018 tem 5 meses (quase) completos de trabalho até 31 Dezembro 2018 = 5 meses x 2 dias/mês = 10 dias férias relativas a 2018 mais o respetivo subsídio (que pode gozar até 30 Junho de 2019 porque o ano civil terminou antes de passados os primeiros 6 meses de trabalho). Marca 10 dias relativamente a 2018 e 22 relativos a 2019 (estes 22 dias podem ser marcados entre 7 Julho 2019 e 30 Abril 2020).

2: O trabalhador que entrará a 1 Fevereiro 2019 tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

3: No caso de contratos de trabalho a 6 meses, em que ainda não se sabe se vai haver renovação, marcam-se férias de duas formas:
3.1. Caso o contrato termine no fim dos 6 meses, então o trabalhador goza 12 dias de férias antes do término do contrato e recebe o respetivo subsídio.
3.2. Caso o contrato renove automaticamente, então as férias são marcadas de acordo com os 2 dias por cada mês completo de trabalho após 6 meses num máximo de 20 dias anuais. No caso de já existir uma renovação por +6 meses, então vai contar-se 2 dias/mês por cada mês completo desde 1 Fevereiro 2019 = 11 meses x 2 dias/mês = 22 dias, MAS ATENÇÃO, a lei diz que no ano da contratação o trabalhador tem direito a um máximo de 20 dias de férias anuais, sendo que, assim, terá de marcar 20 dias de férias.

NOTA: Caso haja uma rescisão/caducidade de contrato, terá de refazer-se o cálculo das férias.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: RHCP

Respondido por RHCP no tópico MAPA DE FÉRIAS

04 Jan. 2019 10:51 #20509
Muito obrigado, Beatriz.

Continuação de um excelente trabalho.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
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