À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Ver mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
A alínea f) do nr. 1 do artigo 129 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "1 — É proibido ao empregador: f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, ou ainda quando haja acordo;".
Sugerimos-lhe a leitura do artigo 194 do mesmo Código do Trabalho que regula as condições em que o empregador pode efetuar uma transferência de um trabalhador quanto ao seu local de trabalho.
Por último, deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
, no sentido de obter um "parecer oficial" quanto a esta questão para, no caso de aplicável, poder confrontar o empregador.