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Folgas trabalhadas

Folgas trabalhadasfoi criado por Catia S

27 Dez. 2018 11:34 #20464
Bom dia. Eu trabalho a 3 anos na mesma empresa. Assinei um contrato que me garantia duas folgas semanais com um horario de 8h diarias num total de 40h semanais. Recentemente transferiram-me de unidade, na qual me dizem que tenho que trabalhar uma das minhas folgas pois o estabelecimento em questao esta situado numa faculdade, dando mais ferias a quem la trabalha pois a faculdade fecha em todo o mes de agosto e nas epocas festivas. Trabalhando eu a minha folga a entidade patronal regista apenas as horas que trabalho nesse dia. Posso dizer que eu trabalhei 3 folgas seguidas e em suma deram-me 19horas extras para gozar quando o estabelecimento estivesse encerrado. Isto nao me parece justo nem tao pouco legal. Ha alguma coisa que eu possa fazer?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Folgas trabalhadas

03 Jan. 2019 14:00 #20488
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Ver mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

A alínea f) do nr. 1 do artigo 129 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "1 — É proibido ao empregador: f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, ou ainda quando haja acordo;".

Sugerimos-lhe a leitura do artigo 194 do mesmo Código do Trabalho que regula as condições em que o empregador pode efetuar uma transferência de um trabalhador quanto ao seu local de trabalho.

Por último, deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html , no sentido de obter um "parecer oficial" quanto a esta questão para, no caso de aplicável, poder confrontar o empregador.
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