Responder: Subsidio de Natal

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Histórico do tópico: Subsidio de Natal

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Dez. 2018 11:56

Um trabalhador tem direito a um subsídio de Natal anual. Por norma, a empresa deveria pagar o proporcional até ao mês em que termina o contrato e a CGA deveria pagar a partir do mês seguinte ao do término do contrato. Se recebeu dois subsídios de Natal completos, então será de falar com a CGA para saber qual o procedimento adequado no seu caso.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
17 Dez. 2018 11:38

(Joaquim) - Um trabalhador que saia de uma empresa por motivo de reforma tem direito a receber o SN na
base do 1/12 por cada mês de trabalho prestado. Se esse trabalhador for do regime da Caixa Geral de Aposentações e esta instituição lhe liquidar o SN por inteiro o trabalhador terá que devolver o SN à Empresa ( Entidade Patronal ) ?

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