Por norma, quem define o horário é o empregador e, no caso de não haver acordo, prevalece sempre o que o empregador definir... a não ser que seja contrário à legislação em vigor e/ou aplicável.
As trabalhadoras com direito a horário de amamentação não estão impedidas de trabalhar aos fins de semana e feriados, desde que se cumpram os pressupostos legais a que a condição de lactante obriga.