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Dias de descanso
- CátiaC97
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Trabalho num posto de abastecimento há 1ano e meio . Não tenho contrato assinado.
Trabalho sábados, domingos, feriados sem ser compensada por isso.. Seja em pagamento ou em dias de folgas.
Trabalho 6dias por semana (48h) para ganhar o ordenado mínimo.
Faço os pagamentos na caixa e tenho também de ir fazer os abastecimentos de combustível..
Acham isto correto?
Trabalho sábados, domingos, feriados sem ser compensada por isso.. Seja em pagamento ou em dias de folgas.
Trabalho 6dias por semana (48h) para ganhar o ordenado mínimo.
Faço os pagamentos na caixa e tenho também de ir fazer os abastecimentos de combustível..
Acham isto correto?
Respondido por CátiaC97
- PedroM1992
- Desligado
- Obrigado recebido 2
Boas!
Dependendo de cada contrato de trabalho, existem as normas e regras colocadas pelo CCT correspondente.
O melhor seria solicitar uma copia do seu contrato, neste caso, solicitar para lhe fazerem um contrato e ver as condições no mesmo.
Ou dirigir-se á ACT e pedir esclarecimentos detalhados
Boa noite
Dependendo de cada contrato de trabalho, existem as normas e regras colocadas pelo CCT correspondente.
O melhor seria solicitar uma copia do seu contrato, neste caso, solicitar para lhe fazerem um contrato e ver as condições no mesmo.
Ou dirigir-se á ACT e pedir esclarecimentos detalhados
Boa noite
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por PedroM1992
- Mariamorais1975
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite, trabalho numa pastelaria a 3 anos e gostaria de saber os meus direitos, o meu horário é das 15:00 as 22 :00 e tenho 4 folgas mensais.
Atenciosamente Maria Morais
Atenciosamente Maria Morais
Respondido por Mariamorais1975
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Resposta à Cátia: o trabalhador que presta serviço para uma empresa por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Resposta a Maria Morais:
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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