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HF

HFfoi criado por Pedro Ferreira

07 Mar. 2011 15:43 #1976
Sou funcionária de um Restaurante/Eventos e quando fui contratada,disseram-me que tinha duas folgas por semana; 2ª e 3ª.O meu horário de trabalho é das; 4ªe5ª das 9h às 17h,6ª a Domingo das 9h às 01h.Acontece que neste último,sempre que existem eventos festivos saio mais tarde do que o combinado sem nada ganhar para além do ordenado. Agora os patrões querem-me tirar um dia de folga e desta maneira ficar só com um dia. A minha questão para além de saber, se isto é possível,era se existe alguma legislação especial para a restauração? Se o meu horário está correcto? Eu penso que estarei a trabalhar horas a mais. Por estas questões muito agradecia ficava se me fossem esclarecidas e no caso de estar a ser alvo de escravatura que me indicassem uma entidade onde pudesse socorrer. Fico aguardar a v/preciosa ajuda. Obrigados Ana Santos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico HF

14 Mar. 2011 00:33 - 04 Nov. 2023 12:09 #2027
A redução de 2 para 1 dia de descanso semanal pode acontecer, uma vez que apenas é obrigatório que o trabalhador tenha um dia de descanso semanal (folga), mas com acordo entre as partes. Se o seu contrato de trabalho é individual e foram acordados dois dias de descanso semanal, apenas com acordo entre as partes é que pode haver alteração a este acordo inicial.

As horas de trabalho suplementar, todas as que vão além do horário estipulado em contrato de trabalho inicial, devem ser retribuídas de forma diferente. Em dia útil deve ganhar, por hora extra, mais 50% do valor/hora estipulado, e em dia de descanso semanal ou feriado, mais 100% do valor/hora estipulado. Em matéria de trabalho suplementar sugerimos a consulta dos artigos 226 e seguintes e 268 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).

O seu horário de trabalho nas 4ª e 5ª feiras está dentro dos limites estipulados por lei, 8h/dia. De 6ª a Domingo é que ultrapassa largamente aquilo que está definido legalmente. O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos, o que não acontece, uma vez que (por contrato) sairia à 01h e retomaria às 9h da manhã seguinte. Se diz que, ainda para mais, em dias festivos, faz "horas extraordinárias", está claramente a fazer horas a mais.

Sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber o que poderá vir a fazer face à situação que apresenta para que possa ver os seus direitos cumpridos, sem correr o risco de perder o emprego, se for o caso.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:09 por Pedro Ferreira.
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