Para marcação de férias, contam apenas os dias úteis. Não deverá contar dias seguidos (incluindo os fins-de-semana), mesmo que trabalhe aos fins-de-semana.
Embora vão "buscar" ao Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a regulamentação base, as IPSS têm regulamentação de trabalho específica.
Sugerimos, por isso, que faça um pedido de esclarecimento escrito à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
relativamente à questão que coloca, a fim de obter um "parecer formal" sobre a matéria.