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Subsidio de ferias
- Eliseu mesquita
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa noite, estive de baixa medica durante todo o ano de 2017 ,comecando a trabalhar no dia 2 de fevereiro 2018,tenho direito a receber o subsidio de ferias referentes aos 6 meses que ja trabalhei? Vou gozar ferias segunda quinzena de agosto.estou nesta empresa a 17 anos.
Obrigado.
Obrigado.
Respondido por Eliseu mesquita
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
O trabalhador tem direito a receber o subsídio de férias quando goza as férias.
Respondido por Beatriz Madeira
- Manuel565
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boas.. Gostaria de tirar aqui uma duvida, eu estou a trabalhar numa desde 1/02/2015 e quero sair a 31/10/2018...este ano ja gozei ferias e ja recebi o subicidio tambem. Agora a questao é ao que tenho eu direito a sair em 31/10/2018.? Visto que eu sempre tive ferias com os meus colegas que se encontravam a mais tempo na empresa, tenho direito a propocionais?
Obrigado
Obrigado
Respondido por Manuel565
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de ferias e propocionais
04 Set. 2018 12:12 #19860
Vamos contabilizar as suas férias para poder confirmar ao que tem direito:
Férias de 2015 (contratação a 1/02/2015): 2 dias de férias e subsídio proporcional por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim: 11 meses x 2 dias/mês = 22 dias mas, sendo ano de contratação, 20 dias e subsídio proporcional.
Férias 2016: a 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias anuais e direito ao respetivo subsídio.
Férias 2017: a 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias anuais e direito ao respetivo subsídio.
Férias 2018 (término a 31/10/2018): a 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias anuais e direito ao respetivo subsídio. No entanto, no ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e subsídio proporcional por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Se vai sair a 31/10/2018 e já gozou férias e já recebeu o subsídio, então já gozou férias e recebeu a mais, uma vez que deveria gozar e receber o proporcional de férias sobre os 10 meses trabalhados (em 2018 só trabalha 10 meses e não 12, pelo que já gozou e recebeu cerca de 3 dias de férias a mais). É possível que, no acerto de contas, o empregador desconte esses dias e o valor de subsídio a mais que recebeu entretanto.
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Férias de 2015 (contratação a 1/02/2015): 2 dias de férias e subsídio proporcional por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim: 11 meses x 2 dias/mês = 22 dias mas, sendo ano de contratação, 20 dias e subsídio proporcional.
Férias 2016: a 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias anuais e direito ao respetivo subsídio.
Férias 2017: a 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias anuais e direito ao respetivo subsídio.
Férias 2018 (término a 31/10/2018): a 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias anuais e direito ao respetivo subsídio. No entanto, no ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e subsídio proporcional por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Se vai sair a 31/10/2018 e já gozou férias e já recebeu o subsídio, então já gozou férias e recebeu a mais, uma vez que deveria gozar e receber o proporcional de férias sobre os 10 meses trabalhados (em 2018 só trabalha 10 meses e não 12, pelo que já gozou e recebeu cerca de 3 dias de férias a mais). É possível que, no acerto de contas, o empregador desconte esses dias e o valor de subsídio a mais que recebeu entretanto.
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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