Estive a gozar onze dias de férias no inicio do mês de Junho, tive que me dirigir ao local de trabalho no primeiro de dia de férias e no terceiro, e durante os restantes dias recebi vários telefonemas da entidade patronal para resolução de problemas que poderiam ser facilmente solucionados com telefonemas a colegas de lojas do mesmo grupo, só obtive descanso em dois dias porque privei-me do meu telefone pessoal desligando-o, A entidade patronal pode interromper desta forma as férias de um colaborador abusando dos poucos dias de descanso anuais?Posso proceder a uma queixa neste sentido?Existe alguma legislação em Portugal que actue neste sentido?
Obrigado