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Responder: Convalescença - direito a férias

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Histórico do tópico: Convalescença - direito a férias

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  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
06 Jun. 2018 09:51

(Gonçalo) - Exmos. Senhores,
A minha mãe teve um acidente de viação em dezembro de 2015 e em consequência desse acidente, esteve de convalescença durante os meses de Janeiro a Julho de 2016.
Quando tentou fazer a marcação das férias em 2017, a entidade empregadora informou que só tinha direito a 10 dias, em virtude de ter estado de convalescença durante 7 meses em 2016.
Em consequência disso, apenas lhe concedeu 10 dias de férias, justificando-se que o período da baixa médica não conta para férias.
Só agora soube do sucedido e pelo que me tentaram explicar, ela teria direito a 22 dias de férias e não os 10 que lhe foram concedidos, visto que foram feitos todos os descontos para a Segurança Social.
Gostaríamos de obter um esclarecimento acerca desta situação, que nos indicassem a respectiva legislação, bem como se ainda poderemos reclamar, visto que já foi referente ao período de férias do ano passado. ou se nos poderiam ajudar nessa mesma reclamação.
Sem mais de momento, com os melhores cumprimentos,
Gonçalo

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