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Responder: Gozo de férias

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Histórico do tópico: Gozo de férias

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  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
31 maio 2018 11:21

(Ana) - Tenho contrato de trabalho a termo certo renovável automaticamente (6meses) e sucessivo por períodos de 2anos. Comecei a trabalhar a 5 de julho de 2017 e até à data de hoje não pude gozar férias (a entidade empregadora não o permitiu). Recebi o subsídio de férias mas não as gozei. Como enviei carta, no dia dia 27 de Maio de 2018,para não renovar o contrato que termina no dia 4 de julho de 2018, quero saber se tenho direito a gozar as férias antes do fim do contrato:
- do dia 5 de julho de 2017 a 4 de janeiro de 2018 seriam 12 dias de gozo de férias
- de 5 de janeiro de 2018 a 4 de julho de 2018 seriam outros 12

Posso usufruir do gozo das minhas férias (goza-las antes do fim do contrato na sua totalidade pois fiz esse pedido na carta de pré-aviso) ou sou obrigada a não goza-las e a receber a sua retribuição em dinheiro?

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