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Responder: férias e doença direta

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Histórico do tópico: férias e doença direta

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 maio 2018 14:21

As férias são um direito do trabalhador. Se esta pessoa não está apta para trabalhar também não estará apta a usufruir dos seus direitos enquanto tal. Sugerimos-lhe a leitura do artigo 244 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Quanto à sua última questão "se não conseguir anular e solicitar reembolso das férias o seguro cobre a despesa das mesmas?", não conseguimos responder-lhe uma vez que este reembolso estará previsto (ou não) na apólice. Deve consultar a seguradora em causa.

  • litos2000
  • Avatar de litos2000
18 maio 2018 10:08

bom dia
tenho férias marcadas (e pagas), para fora do país, no entanto sofri um acidente com culpa atribuída ao outro interveniente, e atualmente estou em casa pelo seguro.
por lei posso ir de férias?
se não conseguir anular e solicitar reembolso das férias o seguro cobre a despesa das mesmas?

cumprimentos

Paulo Miranda

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